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Sancionada lei 15.139, que garante apoio humanizado a famílias após perda gestacional e neonatal

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Norma publicada nesta semana assegura assistência psicológica, alas exclusivas em maternidades e direito a sepultamento do feto ou recém-nascido.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na segunda-feira (26 de maio) a Lei 15.139, que institui a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental. A nova legislação determina que mulheres e familiares que perdem o bebê durante a gestação, no parto ou nos primeiros 28 dias de vida recebam acolhimento integral, apoio psicossocial e condições dignas para enfrentar o luto.

Direitos garantidos
A política abrange luto gestacional (até a 20ª semana), óbito fetal (após a 20ª semana) e óbito neonatal (primeiros 28 dias). Entre as medidas previstas estão o atendimento psicológico especializado, exames para apurar as causas da perda e acompanhamento da saúde mental em gestações futuras. Maternidades deverão dispor de alas separadas para mães enlutadas, permitir a presença de acompanhante no parto de natimorto e oferecer assistência social para trâmites legais.

Capacitação de profissionais de saúde
Hospitais e unidades de atenção básica terão de capacitar equipes multiprofissionais — médicos, enfermeiros, psicólogos e assistentes sociais — para lidar com situações de luto parental, adotando protocolos de comunicação empática e respeito às escolhas dos pais.

Alteração na Lei dos Registros Públicos
A norma modifica a Lei 6.015/1973 para garantir que os pais possam optar pelo sepultamento ou cremação do feto ou recém-nascido, definindo o tipo de ritual e recebendo declaração com nome, data e local do parto, além de impressão digital ou plantar, se possível.

Mês de conscientização
Outubro passa a ser o Mês do Luto Gestacional, Neonatal e Infantil, dedicado a ações educativas que estimulem empatia e divulguem os direitos previstos na nova política.

Reação no Senado
Relatora do projeto, a senadora Augusta Brito (PT-CE) defendeu a lei ao lembrar que “a perda de um filho durante a gestação ou no parto é uma dor enorme” e exige abordagem específica nos serviços públicos de saúde.

“Requeremos uma política que acolha essas famílias de forma digna”, disse a parlamentar.
Já a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) classificou a norma como humanitária.

“Colocar mulheres enlutadas no mesmo ambiente que mães que celebram o nascimento dos filhos representa uma forma de violência”, afirmou.
Com a lei em vigor, o Ministério da Saúde deve editar normas complementares nos próximos 90 dias para orientar estados e municípios sobre a implantação dos novos protocolos.

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