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Proposta enviada ao Senado estabelece transição gradual de até 14 meses para a nova carga horária, proíbe cortes de salário e altera rotina de trabalhadores da CLT
A Câmara dos Deputados aprovou na noite de quarta-feira, 27 de maio, em 1.º e 2.º turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/19, que extingue a escala de trabalho 6×1. O texto-base da matéria foi aprovado no 2.º turno com 461 votos favoráveis e 19 contrários, sendo agora encaminhado para análise e votação no Senado Federal. A emenda aprovada reduz o limite máximo da jornada semanal de trabalho de 44 para 40 horas, estabelece o limite de 8 horas diárias de trabalho e assegura duas folgas por semana, determinando que um desses descansos ocorra preferencialmente aos domingos. O projeto veda qualquer tipo de redução nos vencimentos mensais ou nos pisos estabelecidos em convenções coletivas de trabalho.
O texto aprovado em plenário foi elaborado pelo relator, deputado federal Leo Prates (Republicanos-BA), servindo como um substitutivo para duas propostas que já tramitavam conjuntamente no Congresso Nacional: a PEC 221/19, apresentada originalmente pelo deputado federal Reginaldo Lopes (PT-MG), que propunha a redução para 36 horas semanais após uma transição de 10 anos, e a PEC 8/25, de autoria da deputada federal Erika Hilton (Psol-SP), que estipulava a adoção da escala de trabalho 4×3 (quatro dias de trabalho e três de descanso) e jornada máxima de 36 horas semanais no intervalo de um ano.
Antes de ir ao plenário da Câmara, o projeto foi avaliado e aprovado em comissão especial na manhã de quarta-feira. Para viabilizar a deliberação, o presidente da Câmara dos Deputados, deputado federal Hugo Motta (Republicanos-PB), presidiu uma sessão protocolar com duração de 8 minutos no colegiado técnico. O parecer foi referendado na comissão por 34 votos favoráveis e 4 contrários, em um grupo composto por 38 parlamentares, o que permitiu a inclusão da matéria na Ordem do Dia e sua consequente votação em plenário.
Após a conclusão da votação em 1.º turno, o presidente Hugo Motta declarou que o parlamento efetuou uma alteração nas regras trabalhistas do país desde a promulgação da Constituição de 1988. Motta afirmou ter conduzido as articulações com equilíbrio, responsabilidade e compromisso com os brasileiros, destacando que, desde o início das discussões, definiu três pilares inegociáveis para a Câmara e para o governo federal: o teto de 40 horas semanais, os dois dias de repouso e a irredutibilidade dos salários. O presidente da Casa acrescentou que a deliberação ficará registrada na história desta legislatura e na trajetória de cada parlamentar por associar desenvolvimento econômico e dignidade humana.
A aprovação do projeto foi celebrada pela base governista e contestada por integrantes da oposição. O líder do governo na Câmara, deputado federal Paulo Pimenta (PT-RS), declarou que os parlamentares fariam história ao se posicionarem ao lado da população mais necessitada do país. A deputada federal Dandara (PT-MG), ao relatar sua vivência profissional prévia como caixa de loja de departamento sob a escala 6×1, afirmou que conhece o barulho do “busão” lotado às 5h, o café corrido, o uniforme vestido no escuro e os pés inchados por atuar de pé por períodos de oito, 10 ou 12 horas, complementando que a jornada atual compromete a integridade e a rotina dos trabalhadores.
A deputada federal Alice Portugal (PCdoB-BA) pontuou que a extinção da jornada de seis dias consecutivos de trabalho representa o avanço de uma mobilização articulada por centrais sindicais. Segundo ela, as discussões sobre o tema enfrentavam entraves históricos no país devido à permanência de visões estruturadas sobre uma cultura escravocrata, colonialista e racista. Em contrapartida, o deputado federal Kim Kataguiri (Missão-SP) discursou contra a aprovação da emenda, alegando que o projeto não extinguirá de forma prática a escala 6×1 para os empregados. O deputado federal Sérgio Turra (PP-RS) também proferiu críticas à proposta enviada pelo governo federal, rotulando a PEC como uma medida eleitoreira e ressaltando que as discussões envolvem diretamente o futuro econômico nacional e as condições de trabalho.
Com o objetivo de detalhar as implicações práticas da aprovação para o mercado corporativo e para os profissionais, a reportagem entrevistou o advogado trabalhista Eduardo Caringi Raupp, atual vice-presidente da Comissão de Direito do Trabalho da seccional do Rio Grande do Sul da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RS). Raupp destacou que a PEC promove uma alteração no ordenamento constitucional ao reduzir o teto semanal de trabalho para contratados pelo regime da CLT e estipular o repouso semanal em dois dias. O advogado esclareceu que as folgas não precisam ser concedidas de maneira consecutiva, devendo apenas respeitar a prioridade de descanso aos domingos, ressalvadas as atividades de setores com autorizações específicas de funcionamento para o dia, como o segmento do comércio.
Raupp também observou que, com o vigor das novas regras constitucionais, quaisquer instrumentos normativos, acordos ou convenções coletivas de trabalho que apresentem parâmetros incompatíveis perderão a validade jurídica de forma automática. O especialista indicou que trabalhadores que já atuam na escala 5×2 não terão mudanças nos dias trabalhados, mas precisarão ter sua jornada adaptada se o contrato previr 44 horas de serviço na semana. Para profissionais que cumprem jornadas de até 40 horas semanais, a alteração se limitará à observância obrigatória das duas folgas na semana, sem redução de horas adicionais.
O advogado detalhou ainda que as normas não atingem profissionais que prestam serviços sob o formato de pessoa jurídica (PJ), pela ausência de vínculo de emprego sob a CLT. A PEC estabelece também que as diretrizes de teto e controle de jornada não serão aplicadas a empregados que possuam diploma de ensino superior e aufiram vencimentos mensais iguais ou superiores a R$ 21.188,87. Este teto é equivalente a duas vezes e meia o limite máximo dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), estipulado em R$ 8.475,55. Para esse grupo específico, o controle de horário dependerá de deliberação voluntária do empregador ou de cláusulas em acordo ou convenção coletiva de trabalho. A exclusão para trabalhadores de alta renda não se aplica aos servidores públicos e aos empregados das empresas públicas estatais.
Modelos especiais de escala, como a jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso (12×36), deverão receber os benefícios previstos pela PEC, necessitando de regulamentação própria para definir a nova distribuição de horários. Regimes de trabalho diferenciados, incluindo profissionais que atuam em turnos de seis horas diárias, terão suas regras de jornada e descanso tratadas por meio de lei ordinária.
No tocante às empresas, a PEC aprovada não prevê nenhuma forma de indenização, compensação financeira de natureza estatal ou desoneração de encargos incidentes sobre a folha de pagamento para suavizar os custos de transição. Contudo, o texto remete a uma lei complementar posterior à elaboração de regras específicas e transições direcionadas a microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte, sob a prerrogativa da preservação dos postos de trabalho existentes.
O plano de transição da matéria, inserido no texto a partir de consenso firmado entre o governo federal e a presidência da Câmara dos Deputados, possui marcos temporais definidos. No prazo de 60 dias após a promulgação da nova emenda constitucional, a jornada semanal máxima de trabalho do país passa a ser de 42 horas, entrando em vigor o regime de escala 5×2. Durante este período de adaptação da jornada, fica autorizada a possibilidade de ampliação do horário diário de trabalho normal, desde que estabelecida mediante acordo ou convenção coletiva. Após 12 meses do início do cumprimento da jornada de 42 horas (completando 14 meses da promulgação), o limite definitivo de 40 horas semanais passa a vigorar, mantendo-se o máximo de 8 horas diárias de trabalho.
** Com informações de Agência Brasil e GZH