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Decreto estadual regulamenta uso obrigatório de uniforme escolar na rede pública de ensino do RS

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Normativa prevê regras de customização por escola, entrega gratuita de kits e define os termos para a dispensa temporária do vestuário.

O governador do Rio Grande do Sul assinou o decreto que regulamenta a obrigatoriedade do uso de uniforme escolar na rede pública estadual a partir do ano letivo de 2026. A normativa, publicada na última quinta-feira (16) no Diário Oficial do Estado (DOE), estabelece os critérios para a entrega gratuita dos kits, as regras de customização visual por cada escola e os termos legais para a dispensa temporária ou definitiva do vestuário.

Com a nova determinação, a entrada de estudantes sem o traje oficial será monitorada pelas equipes diretivas das escolas. Nesses casos, os pais ou responsáveis legais do aluno precisarão apresentar uma justificativa formal diretamente na secretaria da instituição de ensino.

O uso do uniforme também será obrigatório para a participação em viagens de estudo, visitas oficiais e representações em eventos externos. A Secretaria da Educação (Seduc) busca padronizar a identidade visual e reforçar a segurança diária dos estudantes no ambiente de aprendizado.

Regras para vestuário temporário e aulas práticas
Nos casos em que o aluno estiver temporariamente impossibilitado de usar as peças oficiais, será permitido o uso de roupas comuns adequadas ao ambiente escolar. A medida emergencial visa garantir que o estudante não sofra prejuízos pedagógicos ou perca o acesso às atividades normais de sala de aula.

Essas roupas alternativas devem permitir a realização de tarefas práticas cotidianas, principalmente durante as aulas de educação física. Se o aluno não puder usar a calça ou a bermuda oficial, por exemplo, ele poderá vestir peças semelhantes que respeitem o espaço escolar.

O decreto proíbe expressamente qualquer tipo de alteração individual que descaracterize o padrão original do uniforme fornecido pelo Estado. Solicitações de substituição ou adequação de peças por desgaste físico devem ser tratadas diretamente com a secretaria da escola.

Exceções e termos para dispensa da obrigatoriedade
A nova regulamentação define casos específicos em que o uso do kit padronizado não será obrigatório. Um dos termos prevê a dispensa para estudantes com convicções religiosas devidamente fundamentadas que demandem vestimentas ou adaptações próprias de suas crenças.

Alunos neurodivergentes, como aqueles com Transtorno do Espectro Autista (TEA), que apresentem hipersensibilidade ao material têxtil, também possuem dispensa assegurada. Para obter o direito, as famílias devem apresentar um laudo ou comprovação médica à direção da instituição de ensino.

A isenção estende-se a estudantes de comunidades e povos tradicionais que utilizem suas vestimentas culturais específicas, desde que façam um registro formal simplificado. Alunos de cursos técnicos que exijam Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) ou roupas de laboratório seguem regras próprias de segurança.

Também estão dispensados os matriculados no Curso Normal ou subsequente, estudantes de unidades prisionais e da socioeducação, além de alunos de Escolas Tiradentes que já possuem fardamento próprio. Escolas que ainda não tiverem recebido os kits oficiais também ficam de fora da exigência até a entrega do material.

Customização permitida e distribuição dos kits
As comunidades escolares terão autonomia para debater e aprovar a inserção do nome da instituição de ensino nos trajes oficiais. Detalhes sobre o tamanho da estampa, a fonte de texto e a localização exata desse detalhe visual serão definidos em uma portaria complementar da Seduc.

No entanto, o texto proíbe expressamente o uso de recursos financeiros públicos para custear essas modificações visuais. Além disso, as direções não podem obrigar as famílias a comprarem a versão modificada caso prefiram utilizar o kit padrão gratuito.

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