
Preencha os campos abaixo para submeter seu pedido de música:

Agricultores afetados por perdas climáticas acessam novas linhas de crédito para regularizar financiamentos atrasados.
Produtores rurais e cooperativas agropecuárias que sofreram perdas climáticas severas ou quedas bruscas de preços já podem renegociar dívidas acumuladas. O governo federal publicou na noite de 15 de julho a Medida Provisória 1376, que cria linhas especiais de crédito para cobrir mais de R$ 100 bilhões em débitos gerados entre os anos de 2019 e 2025. A nova norma substitui projetos de lei do Congresso Nacional e foca em socorrer os agricultores com dificuldades financeiras imediatas.
As condições de pagamento variam de acordo com o perfil do trabalhador e o nível dos prejuízos enfrentados na lavoura. A regra geral atende quem perdeu duas ou mais safras ou sofreu redução de pelo menos 30% na renda bruta. Para este grupo específico, o prazo de quitação atinge oito anos, com dois anos de carência para o pagamento da primeira parcela e isenção do valor de entrada. Os juros anuais ficam fixados em 6% para operações do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), 9% para o Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e 12% para os demais ruralistas.
Danos severos e juros reduzidos
Trabalhadores rurais que comprovarem danos mais graves acessam condições de pagamento estendidas. Agricultores com três ou mais safras perdidas ou queda de 40% na renda bruta acessam até dez anos para quitar os débitos pendentes. Esta modalidade atende diretamente produtores rurais de regiões devastadas por fenômenos da natureza, como as enchentes no Rio Grande do Sul. Neste caso, os juros anuais caem para 5% no Pronaf, 8% no Pronamp e 11% para as propriedades de grande porte.
A medida também suspende a cobrança das parcelas atreladas ao novo acordo por trinta dias e permite o reaproveitamento de garantias atreladas aos contratos antigos, dispensando a exigência de bens adicionais na operação bancária. A renegociação protege o trabalhador, pois a adesão ao acordo não bloqueia novos financiamentos e impede a inclusão do CPF do agricultor em listas de restrição de crédito.
Fundo garantidor e penalidades
A União vai depositar até R$ 2 bilhões em um fundo garantidor privado destinado a diminuir o risco dos bancos e destravar a liberação de dinheiro para o campo. Este fundo operará de forma similar ao Fundo Garantidor de Créditos, contando com a participação opcional de instituições bancárias, estados e municípios.
A legislação estabelece punições rigorosas contra tentativas de fraude no sistema. Profissionais que apresentarem laudos falsos de perdas perdem o direito ao reparcelamento, devolvem os valores integralmente e ficam proibidos de contratar crédito rural com recursos públicos por até cinco anos.