Preencha os campos abaixo para submeter seu pedido de música:

unnamed
No comando: Manhã Legal

Das 08:00 as 12:00

sabadao-da-santa-5
No comando: Sabadão da Santa

Das 08:30 as 12:00

2fd23236242fab8e9507cadf4f0f697d
No comando: Almoçando Com A Santa

Das 12:00 as 13;30

Araucaria moist forest in Aparados da Serra National Park, Brazil
No comando: Show Da Tarde

Das 13:30 as 17:00

1
No comando: Clube Da Música

Das 14:00 as 19:00

unnamed
No comando: Campo E Sertão

Das 17:00 as 19:00

Receita Federal amplia controle sobre movimentações financeiras com novos limites para dados de cartões

Compartilhe:
download

Medida publicada em setembro busca reforçar o combate à evasão fiscal e inclui informações de operadoras de cartões e instituições de pagamento.

A Receita Federal começou a receber, a partir de 1º de janeiro, informações detalhadas das operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento. A medida, publicada no Diário Oficial da União em setembro, visa intensificar o combate à evasão fiscal, exigindo a apresentação dos dados sempre que o montante movimentado no mês ultrapassar R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas. Esses limites foram ampliados em relação aos anteriores.

O envio dos dados será feito semestralmente por meio do sistema eletrônico da Receita, o e-Financeira, parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Entre as informações a serem repassadas estão dados de cadastro, abertura e fechamento de contas, operações financeiras (incluindo PIX) e previdência privada. As movimentações do primeiro semestre devem ser informadas até o final de agosto, enquanto as do segundo semestre têm prazo até fevereiro do ano seguinte.

Ampliação das responsabilidades
A nova regra também ampliou a obrigação de divulgação de dados sobre contas pós-pagas e contas em moeda eletrônica para incluir outras instituições. O e-Financeira já recebia informações de bancos e cooperativas de crédito, mas agora também incorporará dados da Declaração de Operações com Cartão de Crédito (Decred), que foi descontinuada em 2025.

Serão consideradas instituições de pagamento empresas autorizadas pelo Banco Central a fornecer serviços financeiros relacionados a pagamentos, como transferências, recebimentos e emissão de cartões. Isso inclui, por exemplo, lojas de departamento com serviços de crédito, desde que não ofereçam empréstimos.

Deixe seu comentário: