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Valor creditado pela Caixa Econômica Federal seguirá as regras tradicionais de saque previstas em lei.
A distribuição de R$ 13,2 bilhões referentes ao lucro do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) aos trabalhadores brasileiros entrou em fase de avaliação. O montante proposto corresponde a 90% do resultado total obtido pelo fundo em 2025, que somou R$ 14,7 bilhões. A proposta elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego passa por análise de um grupo técnico antes da deliberação final no Conselho Curador do FGTS, agendada para 28 de julho.
Caso a medida seja aprovada pelo colegiado, a Caixa Econômica Federal terá até o fim de agosto para efetuar o crédito nas contas dos trabalhadores. Terão direito ao repasse todos os cotistas que possuíam saldo em contas ativas ou inativas em 31 de dezembro do ano passado. O valor creditado a cada trabalhador será proporcional ao saldo existente na conta naquela data.
Com o repasse projetado, a remuneração total das contas deve superar a inflação oficial registrada no período, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que encerrou 2025 em 4,26%. A distribuição de resultados cumpre uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), estabelecida em 2024, que impede que a correção do FGTS fique abaixo da taxa de inflação.
Na prática, a remuneração padrão de 3% ao ano mais a Taxa Referencial (TR) é somada ao repasse de lucros para garantir o patamar exigido. No ano anterior, foram repartidos R$ 12,9 bilhões entre cerca de 134 milhões de contas.
Os valores depositados passarão a integrar o saldo total do FGTS e não poderão ser sacados de forma imediata fora das hipóteses previstas pela legislação. O resgate permanece condicionado a situações como demissão sem justa causa, aquisição da casa própria, aposentadoria ou diagnóstico de doenças graves.