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Receita Federal liberará consulta aos contribuintes iniciais no dia 23 de maio.
Os contribuintes que entregarem até esta sexta-feira (9) a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) são candidatos a estarem no primeiro lote da restituição.
A Receita Federal prevê o início do pagamento no dia 30 de maio, data que coincide com o prazo final para o envio da declaração. O valor será transferido via Pix.
É importante destacar que a entrega antecipada não garante lugar no montante, uma vez que a ordem de pagamentos segue critérios de prioridade.
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A consulta ao primeiro lote será liberada no dia 23 de maio no site e no aplicativo da Receita Federal. O calendário de restituição segue até 30 de setembro, dividido em cinco lotes.
Calendário de restituição do IR 2025
Primeiro lote: 30 de maio de 2025
Segundo lote: 30 de junho de 2025
Terceiro lote: 31 de junho de 2025
Quarto lote: 29 de agosto de 2025
Quinto e último lote: 30 de setembro de 2025
Quem tem prioridade nos lotes
Mensalmente a Receita Federal recebe da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) recursos para quitar as restituições e cria lotes bancários. São incluídas de forma prioritária nesses pagamentos as pessoas:
acima de 80 anos
acima de 60 anos, com deficiência ou moléstia grave
cuja maior fonte de renda seja o magistério
que fizeram a pré-preenchida ou indicaram Pix para restituição
demais
Havendo empate nos critérios, quem entregou primeiro tem prioridade.
Os valores serão pagos diretamente na conta bancária do contribuinte ou por meio da chave Pix informada na declaração. É importante conferir os dados oferecidos na declaração para evitar atrasos na devolução.
Quando termina o prazo para entrega do IR
O prazo final para entrega do IR termina em 30 de maio. Quem perder a data, está sujeito a multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido.
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Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2025
Para a declaração de IRPF, deve ser considerada a soma de rendimentos tributáveis (todos os valores recebidos) ao longo de 2024, incluindo 13º salário e outras quantias, como aluguel e venda de bens, por exemplo.
Nem todo brasileiro precisa fazer a declaração do IRPF. Em 2025, devem declarar:
Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis
Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil no ano
Contribuintes que tiveram ganho de capital com vendas de bens ou direitos
Contribuintes que tinham posse ou propriedade de bens ou direitos em valor acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024
Contribuintes que fizeram operações na bolsa de valores acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto
Contribuintes que tiveram receita proveniente de atividade rural em valor acima de R$ 169.440,00
Inclui obrigatoriedade para quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 (Lei nº 14.973/2024)
Contribuintes que auferiram rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos (Lei nº 14.754/2023)
Quem passou a morar no Brasil em 2024
Quem está isento de pagar Imposto de Renda
A Receita ajustou no ano passado a tabela de IRPF que servirá de base para a declaração deste ano. Por essa tabela, o teto de isenção passou para R$ 2.259,20 mensais.
No entanto, para alcançar quem ganhava dois salários mínimos no ano passado, o governo passou a usar um desconto automático simplificado, de R$ 564. Assim, na prática, quem ganhava até R$ 2.824,00 mensais deixou de pagar IR.
* Produção: Carolina Dill